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Odair Chuta é afastado temporariamente do cargo de Secretário Municipal de Saúde de São João

Postado em 25/04/2024 por

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*Fonte imagem : Arquivo*


Segundo o que divulgou o Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná (DIOEMS) desta quinta feira 25 de abril, em portaria publicada na quarta feira 24 de abril, o Prefeito Municipal de São João Clóvis Mateus Cuccolotto determinou o afastamento de forma temporária do então Secretário Municipal de Saúde Odair Chuta através da Portaria de n° 6.724.

De acordo com o documento, o afastamento temporário do secretário deve-se ao processo Judicial de N° 0000951-69.2024-8.16.0183. Por regra o mesmo não sofre dano a remuneração até a conclusão do processo e nova decisão.

O documento também nomeia Rosane Rieger que até então respondia pelo cargo de Diretora do Departamento de Saúde e assim atribui a ela, de forma interina, as prerrogativas de Secretário da Saúde de São João.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o processo que está sob sigilo, é de competência da Fazenda Pública, mecanismo que processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público.

Confira o texto da portaria publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná (DIOEMS):

PORTARIA Nº 6.724, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Determina afastamento de Secretário e designa servidor para as funções de Secretário Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Afastar, em razão de decisão em Processo Judicial de nº 0000951-69.2024-8.16.0183, de suas funções, o Secretário de Saúde, Odair Chuta, CPF nº 048.586.429-0, sem prejuízo de sua remuneração, até decisão em contrário.

Art. 2º Designar, a servidora Rosane Rieger CPF n º 030.811.649-66, ocupante do cargo Diretora do Departamento de Saúde, para que responda interinamente, até nova deliberação, pelas funções de Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º Registre-se e publique-se, em 24 de abril de 2024.

CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO

Prefeito Municipal

Fonte: DIOEMS – Redação Rádio São João FM 93,5 – Repórter Douglas Nunes

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