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Réu é condenado, mas devido a um laudo psiquiátrico é aplicado medida de segurança.

Postado em 25/01/2018 por

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*Fonte imagem : Réu é condenado, mas devido a um laudo psiquiátrico é aplicado medida de segurança.*


Douglas Nunes

Em júri realizado nesta quinta feira (25) o réu Nelson José da Luz é condenado, porém, devido a um laudo psiquiátrico no processo foi aplicado medida de segurança. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Nelson era acusado pelo crime de tentativa de homicídio contra a pessoa de Claudemir Sutil fato ocorrido no dia 10 de dezembro de 2005. O réu teria desferido três golpes de foice contra a vítima. A ocorrência foi registrada na Linha Morumbi, Zona Rural do Município de São João.  

Segundo o Promotor de Justiça Dr. Nielson Norberto de Azeredo o crime de tentativa de Homicídio foi motivado por uma discussão devido a uma casa adquirida pela vitima: “… o Claudemir havia comprado duas casas uma conjugada com a outra e o proprietário destas casas quando vendeu para a vitima falou que o réu morava de favor, que ele estava ali de maneira passageira. A vitima pedia para ele se retirara da casa porque ele havia adquirido a casa e no meio desta discussão foi isso que teria motivado segundos as provas que constam na investigação, a motivação do crime seria a disputa do eventual imóvel. O instrumento do crime a foice foi apreendida, os jurados reconheceram a materialidade, reconheceram a autoria, entretanto não foi aplicado pena para ele, foi aplicado medida de segurança porque há laudo psiquiátrico no processo que mostra que o réu no momento dos fatos não era capaz de entender o caráter na decorrência do fato. Ele é inimputável na forma da lei, inimputável significa pessoa que não tem responsabilidade penal. Ele é cometido por uma doença mental. Foi submetido a um laudo psiquiátrico ainda em 2010 que atestou a inimputabilidade dele, ou seja, irresponsabilidade penal, ele não é consciente dos seus atos e por isso ao invés de pena vai pagar uma medida de segurança que pode ser uma internação ou um tratamento ambulatorial. Essa internação seria no complexo medico, em um hospital psiquiátrico ou um tratamento ambulatorial, vai ser submetido a uma nova avaliação e o medico via dizer qual o tratamento, qual a medida de segurança mais apropriada para o caso dele…” afirmou o Dr. Nielson.

O Advogado de Defesa Dr. Ezequiel Fernandes de Itapejara D’oeste destacou os argumentos utilizados: “… pois bem, essa situação em relação com o réu que foi julgado nessa data aqui na Comarca de São João ela é um tanto quanto atípica para a gente que trabalha nos tribunais do júri por quê? Porque o caso do réu que estava sendo julgado a gente chama que ele é um “réu inimputável” porque foi reconhecido por meio de um laudo psiquiátrico, pois na época que aconteceu esse fato que foi lá em 2015 ele não tinha condições de entender efetivamente o que estava acontecendo e nem mesmo de se comportar de acordo com esse entendimento, por isso que ocorre a chamada absolvição imprópria. Então ao invés de uma pena é aplicado para ele um tratamento médico para buscar sessar essa periculosidade e esse tratamento vai depender do que a pericia médica que será realizada na sequencia determinar vindo variar entre uma internação em hospital psiquiátrico ou um tratamento ambulatorial. Na época o réu foi posto em liberdade ele já estava em tratamento médico em decorrência de outro fato, então ele vai continuar em liberdade e se não houver recurso que eu vou estar analisando na sequencia se é o caso de recorrer ou não de alguma situação. Mas caso não houver recurso ele será intimado para se apresentar para fazer esse exame médico e a partir da conclusão dos peritos a gente vai ter condições de apurar qual o tratamento ideal a ser disponibilizado a ele…” frisou Dr. Ezequiel.  

O Juiz de Direito que responde pela Comarca de São João Dr. Márcio Trindade Dantas destacou o inicio dos trabalhos no tribunal do Júri: “… hoje marcou inicio do calendário do tribunal do júri da Comarca de São João. Foi um julgamento tranquilo em relação ao comportamento, ao clima geral dos trabalhos, mas que envolve um caso que em todo o crime de competência do tribunal do júri é bem marcante. Tivemos uma vitima opor pouco não sofreu consequências mais graves decorrente da ação, mas que no final tivemos a decisão do conselho de sentença por aplicar medidas de segurança a fim de garantir a pacificação social…” frisou o Dr. Márcio.

Após a criação da Comarca de São João em 2012, o processo que estava tramitando na então Comarca de Chopinzinho a qual São João pertencia, necessitou passar por discussões técnicas no âmbito do poder judiciário para a decisão de qual comarca teria a competência de julgar o processo. Após a essa discussão os autos foram designados para a comarca de São João. No total serão sete “Juris” que foram marcados para serem realizados no ano de 2018.

Por Douglas Nunes – Repórter Rádio São João.

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