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Administração Municipal de São João emite novo decreto que regulamenta o funcionamento das Escolas Particulares e Privadas no Município
Postado em 19/03/2021 por Redação Rádio São João
*Fonte imagem : Administração Municipal de São João emite novo decreto que regulamenta o funcionamento das Escolas Particulares e Privadas no Município*
A Administração Municipal de São João emitiu na tarde desta última quinta feira 18 de março um novo decreto que trata sobre a regulamentação e o funcionamento das Escolas Particulares e Privadas no Município de São João com destaque para o parágrafo único do texto onde é recomendado a prioridade ao atendimento remoto ou híbrido. Confira na íntegra o texto deste decreto que regulamenta as atividades das escolas particulares e privadas existentes dentro do território do município.
DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Altera as medidas restritivas instituídas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e
Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;
Considerando a alteração das medidas de contenção e enfrentamento destinadas às atividades essências e não essenciais definidas nos Decretos Estaduais n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, n° 7.020, de 08 de março de 2021 e 7.122, de 16 de março de 2021, que não possuem incidência para as escolas privadas e particulares;
Considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o funcionamento das Escolas privadas e particulares existentes no território do Município de São João, com a capacidade reduzida a 50% de sua lotação, devendo as referidas entidades obedecer todos os protocolos de higienização e contenção da disseminação do vírus causador da COVID-19.
Parágrafo único. Recomenda-se que as escolas autorizadas deem prioridade ao atendimento remoto ou híbrido e evitem aglomerações e interações pessoais, controlando o acesso ao estabelecimento, à frequência de intervalos entre aulas e o distanciamento entre todos os usuários do serviço educacional.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 18 de março de 2021.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO – Prefeito de São João
Departamento de Jornalismo da Rádio São João AM 1580