Ouça agora

Locais/Regionais

Compartilhe agora

Réu é condenado a 12 anos de reclusão por três crimes em Júri realizado em São João.

Postado em 20/03/2017 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Réu é condenado a 12 anos de reclusão por três crimes em Júri realizado em São João.*


Nesta última quinta feira dia 16 de março foi realizado mais um júri na Comarca de São João. José da Rocha, embora não estando presente no júri, foi acusado por três crimes.  Segundo informações em data do dia 1º de agosto de 2006, José cometeu o crime de homicídio contra a sua esposa Geana Alves da Rocha com um disparo de arma de fogo na região do pescoço, tentativa de homicídio contra a pessoa de nome Valdair Alves com aproximadamente cinco disparos contra o mesmo e porte ilegal de arma de fogo. Segundo o Promotor de Justiça da Comarca de São João, a soma das penas impostas pela pratica dos três crimes somaram 12 (Doze) anos de reclusão: “… o réu se trata de José da Rocha. O crime é da data de agosto de 2006. Na ocasião foi imputados ao José da Rocha três crimes. Primeiro teria sido o homicídio tentado. Ele teria se deparado com a esposa e uma segunda pessoa que era o Valdair Alves tendo efetuado de quatro a cinco disparos em direção a essa pessoa, só que três falharam e um que consegui ser efetuado e este não atingiu a vitima, o Valdair que conseguiu fugir. Em seguida ele efetuou um disparo no pescoço de sua companheira que era a Geana Alves da Rocha. A vítima morreu por hemorragia aguda interna e o terceiro delito teria sido o porte ilegal de arma de fogo. Pelo crime de tentativa de homicídio o réu foi condenado há três anos. Pelo crime de Homicídio, tinha um agravante que era contra a esposa, ele foi condenado há sete anos e pelo porte irregular ele foi condenado à pena mínima de dois anos, então somando todos os crimes ele foi condenado a doze anos de reclusão. Como o réu está foragido, o Dr. Rafael, Juiz da Comarca decidiu decretar a prisão preventiva dele com a expedição do mandato de prisão porque ele não tem endereço fixo, ele não respondeu o processo, mudou de endereço diversas vezes e isso contribui para o atraso inclusive do julgamento. Então além da condenação de doze anos ele saiu com a expedição de mandato de prisão porque está foragido…” frisou o Promotor.

O Advogado de Defesa o Dr. Odimar de Mello de Coronel Vivida justificou a ausência do réu José da Rocha: “… vale uma explicação, eu sou nomeado para defender o Seu José nessas acusações que imputadas em desfavor dele. Fui nomeado pelo juízo aqui de São João. Fiz um recurso no processo, foi julgado e fomos tentando levar esse processo para o melhor julgamento possível. O seu José ele comparecia em juízo até que esse processo estava na Comarca de Dois Vizinhos. Ele era morador de São Jorge D’oeste. E a partir daí ele se mudou para a cidade de Campo Largo e quando eu fui nomeado eu não mais o encontrei também, não que ele seja foragido, ele foi simplesmente mudando de endereço no meu ponto de vista e mudando de endereço ele acabou não atualizando o endereço em juízo então o motivo dele não estar presente é porque não foi encontrado seu paradeiro, sua localização para lhe dar ciência desse julgamento e mesmo assim eu fiz questão de transmitir aos jurados que ele fez em juízo ainda na Comarca de Dois Vizinhos para que ele mesmo pudesse demonstrar aos jurados o seu ponto de vista de defesa. Ele mesmo com suas palavras. Ele não esta presente porque não foi encontrado para ser intimado e comunicado para esse julgamento nessa data…” afirmou o Advogado de Defesa Dr. Odimar de Mello.

Presidiu o Júri o Juiz de Direito Dr. Rafael de Carvalho Paes Leme. Atuou na acusação representando o Ministério Público o Promotor de Justiça da Comarca de São João Dr. Nielson Norberto de Azeredo e na Defesa atuou o Advogado Dr. Odimar de Mello. O Júri foi realizado no Auditório do Banco Sicredi em São João por não haver espaço hábil na atual sede do Fórum da Comarca de São João.

Por Douglas Nunes – Repórter Rádio São João.

Link da Notícia

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

18 − 12 =