Locais/Regionais
Lugar de mulher é onde ela quiser. Mulheres no esporte.
Postado em 14/07/2021 por Redação Rádio São João
*Fonte imagem : Equipe da ACEF Chopinzinho, entre elas as Sanjoanenses Dienifer e Leni*
Em grande parte do mundo, o simples fato de ser mulher é um desafio muito grande. No esporte, essa disparidade e a dificuldade de inserção e destaque feminino podem ser facilmente observadas. Antigamente, a maior parte das modalidades era composta apenas por times masculinos, como futebol, por exemplo, já que era considerado um esporte “de homem”. E esse conceito surgiu bem lá atrás, na Grécia Antiga, onde se acreditava que as mulheres ficariam masculinizadas com exercícios, além de considerarem que elas não tinham condições físicas para a prática de esportes.
No município de São João várias mulheres são destaque no esporte e como o assunto desta matéria é futsal, a nossa equipe produziu uma reportagem especial com duas mulheres de São João que praticam este esporte. Dienifer Kruger e Leni Maira Lenvinski Panho falaram sobre sua história e como ingressaram no futsal e na Equipe da Acef Chopinzinho que é uma associação de apoio e incentivo ao esporte, a inclusão e a igualdade feminina. Primeiramente, o Repórter Douglas Nunes conversou a Dienifer Krüger a qual relatou sua historia:
Também em entrevista ao Repórter Douglas Nunes a atleta Leni Maira Lenvinski Panho também destacou a sua historia:
Siga a a Acef Chopinzinho no Facebook: https://www.facebook.com/acef.chopinzinho
E no Instagram: @ACEF Chopinzinho
Lembramos que a Associação (Acef Chopinzinho) abrange todos os esportes que tenham a participação feminina ou seja, o objetivo da entidade é desenvolver e incentivar as mulheres na prática do esporte de rendimento em competições oficiais
VOCÊ SABIA?
Por questão de informação, mais próximo da atualidade, a própria legislação do Brasil, no período em que os militares estiveram no poder, determinava que esportes como o jiu-jitsu, futebol, entre outros eram proibidos para mulheres. Veja:
“Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país” (DECRETO-LEI Nº 3.199, DE 14 DE ABRIL DE 1941).
Em 1965, o Conselho Nacional de Desportos decidiu que: “Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, polo-aquático, pólo, rugby, hanterofilismo e baseball”.
Fonte: Site atletasnow.com
Departamento de Jornalismo Rádio São João AM 1580