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De que lado você esta? Alertar sobre pontos de fiscalização é crime previsto no Código Penal e existe punição.

Postado em 19/09/2017 por

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*Fonte imagem : De que lado você esta? Alertar sobre pontos de fiscalização é crime previsto no Código Penal e existe punição.*


Arquivo Reprodução

Uma pratica comum e que muita gente desconhece por ser crime é a divulgação de realização de Blitz Policial em redes sociais. Por muitas vezes um comentário “inocente” acaba beneficiando o crime. Alertar sobre pontos de fiscalização é crime previsto no Código Penal e existe punição.

Existem também grupos específicos que tem a finalidade principal de avisar sobre os locais onde há policiamento ostensivo e blitz, estão sendo criados a revelia e sem qualquer tipo de fiscalização.

Dentre os avisos irregulares, um dos mais comuns é quando um motorista usa faróis para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista. Mas hoje as redes sociais se tornaram a principal ferramenta para esse tipo de irregularidade. É importante destacar que quando você informa o ponto de blitz não está só informando às pessoas de bem, mas pode estar avisando alguém que está portando uma arma ilegal, drogas, enfim, um criminoso, ressaltou um representante da Polícia Militar.

Sempre que você divulgar uma ação policial, é necessário considerar se aquela informação permitirá que pessoas evitem ser pegas praticando os atos que a ação busca reprimir. Considera-se crime divulgar blitz da mesma forma que considera-se crime avisar traficantes para esconderem as drogas logo antes de os policiais chegarem. Essa é a analogia que deve ser feita para compreender a gravidade da conduta. Outra conduta comum no trânsito que é igualmente perigosa é o aviso da presença de policias à frente. Teoricamente, se você encontrar policiais com radares móveis na estrada, e avisar (com a famosa luz alta) os carros que vem em direção contrária, pode-se considerar um atentado ao serviço público.

A prática de divulgar informações sobre blitz de trânsito pode ser considerado um ato criminoso com base no artigo 265 do Código Penal. Pelo texto, o ato é tido como um atentado contra a segurança ou o funcionamento de qualquer outro serviço de segurança pública. Controlar a violação, no entanto, ainda é um desafio. Exercer o controle e sanar o problema esbarra na dificuldade de operacionalização do processo, já que as informações no ambiente virtual são pulverizadas e existem milhares de pessoas acessando e postando nessas contas nas redes sociais. Investigar todas essas pessoas seria impossível. Além disso, existem sites que hospedam essas contas que nem mesmo têm representantes no Brasil e, por isso, escapam à punição das leis brasileiras. Outro problema é que, mesmo com os perfis ou aplicativos de smartphones sejam retirados do ar ou desativados, os adeptos dessa prática podem encontrar outras ferramentas para continuar com as mensagens.

Por Douglas Nunes – Repórter Rádio São João

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