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A Administração de São João emite novo decreto onde prorroga a adesão do Município às medidas impostas pelos Decretos Estaduais

Postado em 01/04/2021 por

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*Fonte imagem : A Administração de São João emite novo decreto onde prorroga a adesão do Município às medidas impostas pelos Decretos Estaduais*


Prefeitura de São João – Paço Municipal 25 de Julho

A Administração Municipal de São João emite novo decreto onde prorroga a adesão pelo Município às medidas impostas pelos Decretos Estaduais. Confira na íntegra o texto do novo decreto:

DECRETO Nº 2.795, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Prorroga a adesão pelo Município de São João às medidas impostas pelos Decretos Estaduais n° 7.020 e 7.030/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e

Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou que vivemos uma pandemia em decorrência do novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando a evolução e o estágio atual dos casos de contaminação confirmados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

Considerando a alteração das medidas de contenção e enfrentamento destinadas as atividades essências e não essenciais definidas nos Decretos n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, n° 7.020, de 08 de março de 2021, 7.122, de

16 de março de 2021 e 7.030, de 31 de março de 2021;

Considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação;

DECRETA:

Art. 1º Permanecem vigentes todas as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, causador da COVID-19, com as alterações definidas neste ato.

Art. 2º O Município de São João adere às medidas alteradas pelo Decreto do Estado do Paraná de n° 7.020, de 08 de março de 2021, com as alterações do Decreto n° 7.122, de 16 de março de 2021 e do Decreto n° 7.030, de 31 de março de 2021, quanto a ampliação de prazos e vigência das medidas anteriormente definidas, alterando a redação do inciso V, do art. 2°, do Decreto Municipal n° 2.783, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

V      – proibição de todas as atividades econômicas essenciais nos dias 4 e 11 de abril de 2021 e não essenciais nos dias 3, 4, 10 e 11 de abril de 2021, devendo aquelas consideradas essenciais, nos dias 4 e 11 de abril, permanecer apenas em regime de plantão e apenas para as atividades que não possam sofrer solução de continuidade e com o mínimo necessários de colaboradores;”

Art. 3° De acordo com o art. 8°, do Decreto estadual n° 7.030, de 31 de março de 2021, os estabelecimentos comerciais cuja atividade esteja relacionada à comercialização de produtos alimentícios à base de cacau, como chocolates, integram o rol de serviços e atividades essenciais, previstos no inciso V, do art. 5°, do Decreto n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, sendo assegurado o seu funcionamento conforme o regramento previsto para as demais atividades essenciais.

Art. 4° Permanecem vigentes as penalidades instituídas pelo Decreto n° 2.777, de 08 de março de 2021.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 01 de abril de 2021.

CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Prefeito Municipal de São João

Departamento de Jornalismo da Rádio São João AM 1580

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