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Réu é absolvido de acusação pelo crime de tentativa de homicídio.

Postado em 09/02/2018 por

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*Fonte imagem : Réu é absolvido de acusação pelo crime de tentativa de homicídio.*


Douglas Nunes

Em júri realizado nesta ultima quinta feira 8 de fevereiro no auditório do Tribunal de Justiça da Comarca de São João o réu Jailson Rodrigo Mendes foi absolvido da acusação do crime de tentativa de homicídio, fato ocorrido no ano de 2009 no município de Saudade do Iguaçu.  Em entrevista a nossa reportagem o promotor de Justiça Dr. Nielson Norberto de Azeredo destacou os tramites do júri sendo que a Promotoria Publica também pediu a absolvição do réu: “… foi levado a julgamento Jailson Rodrigo Mendes. Foi acusado, pois segundo a denúncia no dia 27 de abril de 2009 por volta das 17h30m no estabelecimento comercial de propriedade da vitima que era o Pedro Gonçalves localizado na Linha Urutu em Saudade do Iguaçu, o Jailson estaria utilizando-se de uma arma de fogo um revólver calibre 38 marca Taurus co numeração raspada, teria efetuado um disparo contra a vítima que é o programa a fim de lhe causar o resultado de morte soque não veio a completar esse ato homicida porque após ter disparado contra a vítima e não atingindo a mesma, esta que também estava com uma arma, um revolver 38 com o numero de serie relatado no inquérito teria disparado contra o denunciado, o Jailson acertando de tal maneira que impossibilitou que ele pudesse empunhar novamente o revolver. Essa era acusação que pendia em desfavor do Jailson. Na época do oferecimento da denuncia embora o réu tivesse sofrido três disparos de arma de fogo o Ministério Público reconheceu a legítima defesa em relação ao Pedro Gonçalves que teria desferido disparos em desfavor do Jailson. E o Jailson foi a júri por ter sido enquadrado no crime de tentativa de homicídio, ou seja, que ele teria efetuado primeiro o disparo em relação ao Pedro e a vitima (Pedro) para revidar a agressão teria efetuado esses três disparos. Entretanto após a instrução processual e depois de ouvida a própria vitima o Pedro Gonçalves e as testemunhas “aroladas” pelo mistério publico e pela defesa, da minha parte pelo menos do próprio Ministério Público houve então o pedido de absolvição do Jailson pela fragilidade das provas, embora estivesse particularmente na minha visão provado que o acusado o Jailson portava naquele dia uma arma de fogo tanto que foi apreendida junto ao processo e as testemunhas indicaram que Aquela arma tinha sido portada pelo Jailson no dia dos fatos no entender do Ministério Público não havia prova contundente de que o Jailson teria iniciado o crime de homicídio, ou seja, que ele tinha disparado em desfavor do Pedro até porque o impacto do projétil que foi encontrado no estabelecimento comercial do Pedro, na versão do próprio Pedro aquele impacto teria causado pelo disparo efetuado por ele mesmo que teria transfixado o réu, o Jailson e tinha acertado a parede da casa dele, então ainda que ele tivesse armado e o Pedro, portanto tivesse acobertado pelo excludente de legitima defesa eminente porque a agressão poderia acontecer, não teve prova contundente que o Jailson efetuou o disparo em desfavor do Pedro. “Então o Ministério Público igualmente com a defesa propôs o pedido de absolvição do Jailson por falta de provas e os jurados reconheceram a ausência de materialidade e fragilidade das provas e ele foi absolvido pelo crime de homicídio tentado…” concluiu Dr. Nielson.

Dr. Delomar Soares Godoi também destacou os argumentos utilizados pela Defesa: “… o júri foi conduzido desde o inicio com o processo do Sr. Jailson no sentido de que não havia prova suficiente de que ele teria ou não efetuado o disparo de arma de fogo contra a pessoa do então seu sogro ou se como a defesa trabalhou também se aquela arma que foi encontrada no local do crime pertencia ou não ao Jailson porque não houve nenhuma prova pericial na arma, uma prova que envolvesse digitais para atestar que arama era ou não do Jailson, se aquela arma efetuou ou não recentemente disparo ou se havia naquela arma resquícios de sangue humano e se houvesse se corresponderia ou não com o do Jailson. Então tudo convergia para uma absolvição por insuficiência de prova tanto que o Ministério Público na pessoa do Dr. Nielson também reconheceu em plenário que não havia provas no sentido de que o Jailson teria efetuado os disparos contra o sogro dele. Houve algumas divergências, mas em tese no final o entendimento tanto do Ministério Publico quanto da defesa era pela absolvição por insuficiência de provas…” frisou o Dr. Delomar.

Presidiu o júri o Juiz de Direito que responde pela Comarca de São João Dr. Márcio Trindade Dantas. Segundo informações esta programado a realização de pelo menos quatro júris para o mês de março.

Por Douglas Nunes – Repórter Rádio São João.

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