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Quedas de energia causam transtornos em Sulina e São João.

Postado em 13/04/2018 por

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*Fonte imagem : Quedas de energia causam transtornos em Sulina e São João.*


Subestação São João. Foto: Douglas Nunes.

Nesta quinta-feira dia 12 de abril foram registrados aproximadamente 21 (Vinte e uma) quedas no fornecimento de energia elétrica nos municípios de São João e Sulina. A primeira queda aconteceu próximo às sete horas da manha e depois a interrupção repentina e rápida de energia foram que praticamente freqüentes.

Várias pessoas entraram em contato com a nossa equipe de jornalismo da Rádio São João, relatando que devido essas quedas de energia vários eletrodomésticos, computadores e componentes eletrônicos apresentaram problemas ou pararam de funcionar.

A nossa equipe entrou em contato com a COPEL pedindo um posicionamento da Empresa sobre este assunto. No final da tarde recebemos uma nota de esclarecimento conforme pode ser visto abaixo:


Nota de esclarecimento

A Copel registrou nesta quinta-feira (12), entre a manhã e o inicio da tarde, interrupções de curta duração no sistema de distribuição de energia elétrica que abastece os municípios de São João e Sulina. A origem das perturbações estava em um cabo parcialmente danificado na linha de alta tensão que parte de Dois Vizinhos e alimenta a Subestação São João. A situação de contingência exigiu o remanejamento de cargas para garantir o abastecimento geral, porém, não foi possível impedir a ocorrência de desligamentos momentâneos que refletiram na qualidade do fornecimento. As equipes de manutenção da Companhia já tomaram todas as medidas necessárias para normalizar os serviços.

Copel / Assessoria de Comunicação Social / Cascavel


Como proceder caso um equipamento ou eletrodomésticos queimou.

Entramos em contato com a advogada Drª Lia Helena Daron Cavejon que em entrevista nos falou a respeito de como a pessoa deve proceder caso venha ter algum prejuízo quando da queda ou falta de energia elétrica.

O ressarcimento pode ser solicitado por telefone (0800 51 00 116), pela internet (www.copel.com), – Para registro da solicitação pela Internet, é necessário efetuar o login nos Serviços Online. O pedido também pode ser feito em um dos postos de atendimento da Copel.

O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 90 dias a partir da data da ocorrência. O pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da unidade consumidora ou por seu representante.

Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos.

Quando o equipamento for destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, caso a Copel opte por realizar a inspeção, esta será realizada em até 1 (um) dia útil após o registro da solicitação.

O processo de ressarcimento será indeferido, caso o cliente providencie, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término dos prazos para a inspeção conforme descrito acima, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Copel.

O consumidor será informado sobre o resultado do pedido de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da vistoria ou, na ausência desta, 15 (quinze) dias após o registro da solicitação.

O processo será analisado pela Copel e, se deferido, o pagamento se dará em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da informação do deferimento da solicitação de ressarcimento.


Ouça a entrevista

 

Redação Rádio São João AM

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