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Prefeitura publica decreto de lockdown em São Jorge d’Oeste

Postado em 02/06/2021 por

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*Fonte imagem : saojorgedoeste11*


O decreto n° 3.403/2021, estabelece, em caráter excepcional e temporário, o “lockdown” como medida de contenção para enfrentamento do coronavírus no âmbito do município de São Jorge D’Oeste.

RESUMO

As medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir das 20h do dia 02 de junho até às 05h do dia 07 de junho de 2021.

Durante esse período o horário de funcionamento do comércio em geral, será das 08h até às 18h, com exceção de delivery que pode funcionar até às 20h.

O feriado municipal de 23 de novembro de 2021, aniversário de São Jorge d’Oeste, foi antecipado para o próximo dia 4 de junho.

Clínicas veterinárias só poderão funcionar em casos de emergência, devidamente comprovados;

Postos de combustíveis poderão funcionar exclusivamente para abastecimento, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência, devendo ser evitada a permanência no local após o abastecimento;

As farmácias deverão organizar-se entre si e somente 01 (uma) poderá atender em regime de plantão, por dia. As agências bancárias, cooperativas de crédito e lotérica, poderão funcionar somente em autoatendimento (caixa eletrônico);

As indústrias de alimentos, embutidos e laticínios, poderão funcionar no dia 04 de junho de 2021, com a rigorosa observância das regras sanitárias, com 50% do quadro de funcionários efetivos;

As cerealistas poderão funcionar no período do “lockdown”, somente para o recebimento de grãos, observando todas as regras sanitárias;

Distribuidoras de gás de cozinha para uso domiciliar e industrial e água potável, só poderão com entrega à domicilio.

As demais atividades não elencadas nos itens anteriores deverão permanecer suspensas e fechadas;

O decreto estabelece a aplicação de multas em caso de descumprimento das regras.

O não uso de máscara de proteção facial: R$ 30,00 (trinta reais);

No caso de estabelecimentos comerciais em descumprimento com este decreto o valor sobre R$ 1.000,00 (um mil reais);

Em caso de reincidência o valor da multa a ser aplicada será o dobro dos valores definidos.

Fica restrito o acesso ao Distrito de São Bento dos Lagos do Iguaçu, no período entre as 18h do dia 02 de junho até às 05h do dia 07 de junho de 2021.

Fonte: rcsfm

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