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Prefeito em festa durante pandemia: ‘É imoral e desonesto’, avalia especialista

Postado em 08/03/2021 por

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*Fonte imagem : Prefeito em festa durante pandemia: ‘É imoral e desonesto’, avalia especialista*


Conforme estimativas do IBGE de 2018, Salto do Lontra tem uma população de 14 695 habitantes.

A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) tem causado grandes preocupações desde quando iniciou e passa agora por um nível de agravamento com o colapso na rede pública e particular de saúde do Paraná. A situação é similar em outros Estados e, por conta deste contexto, medidas restritivas seguem em vigor, inclusive com maior rigidez.

Em Salto do Lontra, no sudoeste do Estado, um caso de desrespeito às autoridades sanitárias chamou a atenção e tem gerado grande revolta. O prefeito da cidade, Fernando Cadore (PDT), foi flagrado, no mês passado, em uma festa com mais de 200 pessoas, em um pátio de posto de combustíveis. Havia música ao vivo, aglomerações e várias pessoas sem máscaras. Um vídeo registrou a festa e a presença de Cadore, infringindo decretos estaduais e municipais e se omitindo do dever de fiscalizar.

O flagrante ganhou evidência após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciar o chefe do Executivo por improbidade administrativa e determinar o bloqueio de bens em R$ 273 mil do político, equivalente a 15 salários do prefeito. Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo, o advogado Wilson Accioli Filho explica que houve claro atentado a dois princípios da administração pública: legalidade e moralidade.

“A lei é o principal mandamento de conduta de qualquer agente político. Veja-se que o sentido coletivo das medidas restritivas é justamente diminuir a propagação do vírus, pensando na diminuição da ocupação dos leitos de hospitais. Quando o Prefeito decide simplesmente atentar contra esta determinação normativa, além de ofender a legalidade, prejudica também o princípio da moralidade. É imoral e desonesto que a principal autoridade pública do Município crie maus exemplos ao agir com indiferença para um problema global de saúde pública”, aponta Accioli Filho.

A ação civil pública será julgada pelo Poder Judiciário local. O prefeito poderá apresentar defesa prévia, contestação e produzir as provas que entender necessárias para justificar o ato de aglomeração. “Neste caminho poderão ser bloqueados valores de contas bancárias e o Prefeito ser afastado do cargo durante as apurações. Se condenado, poderá perder o cargo, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos (ou seja, ficará impedido de concorrer nas próximas eleições) e pagar multa civil de até cem vezes o valor do próprio salário”, explica o advogado Wilson Accioli Filho.

Para a imprensa, o prefeito disse não ter sido citado pela Justiça e que se manifestará depois de tomar conhecimento da decisão.

Ministério Público:

A pedido do MPPR, Justiça bloqueia R$ 273 mil de prefeito de Salto do Lontra que participou de evento com mais de 200 pessoas em plena pandemia.

O Juízo da Vara Cível de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município no valor de R$ 273.028,65. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra o gestor público, que teria participado de festa com mais de 200 pessoas em plena escalada da pandemia de Covid-19 no estado. O valor bloqueado equivale a 15 vezes a remuneração recebida pelo prefeito.De acordo com a Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, registros comprovam a participação do prefeito em festa ocorrida no dia 20 de fevereiro nas dependências de um posto de combustível localizado na comarca.

O evento teria provocado aglomeração de pessoas, que não usavam máscaras, consumiam bebidas alcoólicas e ignoravam as recomendações de distanciamento social. Para o MPPR, a atividade e a conduta do gestor público representaram “risco à saúde coletiva” em um “ambiente perfeito para a disseminação do vírus na cidade de Salto do Lontra”, além de violarem decretos municipais que tratam das medidas de contenção à proliferação do coronavírus no município.

Dados do último Informe Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde mostram que Salto do Lontra, que tem 14.872 habitantes, já registrou 862 casos confirmados de coronavírus, com 11 mortes causadas pela doença.No mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o gestor seja condenado ao pagamento de R$ 250 mil aos cofres públicos como reparação e compensação pelos danos sociais e morais coletivos causados, além das demais sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, como perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.

Fonte: Assessoria e MPPR

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