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O que são cartórios? Saiba quais são as atribuições de cada cartório extrajudicial.

Postado em 11/07/2017 por

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*Fonte imagem : O que são cartórios? Saiba quais são as atribuições de cada cartório extrajudicial.*


Douglas Nunes

Cartório ou serventia extrajudicial é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia legal de registro de documentos (cartas) com amparo de legalidade.

A palavra cartório foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do registrador ou tabelião. No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza o que nesse universo é chamado de competência.

No Brasil, a denominação jurídica dada às serventias públicas é Serviços Notariais e de Registros, conforme Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, voltados à “organização técnica e administrativa” que tem por fim “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos” (art. 1º da desta lei).

Muitas duvidas são geradas em relação aos serviços e competência dos cartórios. Em entrevista a nossa reportagem a Dra. Elisana Carneiro Crema que passou a gerir o Tabelionato de São João a partir de fevereiro deste ano, em substituição ao então designado Sr. Amilcar Augustin onde primeiramente ela esclarece como os tabelioes adquirem os cartórios em todo o território nacional: “…olá Douglas inicialmente quero agradecer o convite para participar de seu programa e também saudar seus radiouvintes que estão nos ouvindo nesta manhã. Respondendo sua indagação sobre como cheguei a obter a Delegação de Titular do Tabelionato da Comarca de São João, é importante destacar que essa função, a partir da Constituição de 88, somente pode ter provida mediante a prestação de concurso público. Em outubro de 2012 foi autorizado o processo de concurso público para a outorga das funções notariais, em dezembro de 2012 o Conselho Nacional de Justiça suspendeu e em janeiro de 2014 o Poder Judiciário do Estado do Paraná determinou o reinício do certame promoveu a reabertura das inscrições para concurso público de provas e títulos. Foram ofertadas 503 serventias extrajudiciais: para provimento eram 326 cartórios (que contou com 8.255 inscritos); e para o concurso de remoção foi ofertado 177 cartórios (330 inscritos) para a primeira fase. O aprovados na primeira fase tiveram de comprovar alguns requisitos para prosseguir no certame, chama-se inscrição definitiva (ex.: para provimento comprovar idade mínima, curso superior, etc; para remoção comprovar que já era titular de serventia extrajudicial). A segunda fase foram aprovados 2.757 candidatos do 8.255 inscritos para o provimento e 265 aprovados da remoção. A segunda fase se constitui de prova escrita e prática e ocorreu em 20 de julho de 2014; o resultado desta fase saiu em dezembro de 2014 e para a terceira fase, a prova oral, foram aprovados 556 candidatos no concurso de provimento e 79 para remoção. Para prosseguir na terceira fase, a prova oral, o candidato se submete ao exame médico-psicológico para atestarem a capacidade e sua aptidão para a fase oral foi realizada por uma banca de sete doutores, dentre eles, membros do Tribunal de Justiça do Paraná, Ministério Público, da OAB, uma Registradora e Uma Tabeliã. Ultrapassada a terceira fase, a quarta fase é composta da apresentação de títulos do candidato que são, cursos de pós graduação, exercício da advocacia por um mínimo de 3 anos, dar aulas, participar de eleições, etc. Ultrapassada as fases que o candidato é avaliado, a derradeira é a escolha da serventia, que ocorreu dia 11 de dezembro de 2016. O candidato melhor classificado tem preferência de escolha conforme sua posição. E cada aprovado foi escolhendo suas serventias. Momento de muita tensão Ao assumir essa nova função, tive que cancelar minha OAB, e também desativar meu escritório de advocacia que tinha em Curitiba. Foi uma longa batalha, mas estamos felizes com essa conquista e vamos nos dedicar para prestar um bom serviço para os cidadãos que residem na região atendida pelo Cartório abrangem os municípios  da comarca de São Joao que alem de São joão também  Saudades do Iguaçu, Sulina e São Jorge D’oeste. O Tabelionato continua no mesmo endereço, na Rua Santa Rita, próximo ao Pronto Atendimento. Fizemos alguns ajustes no seu leiaute visando um melhor atendimento ao público e também para os nossos funcionários. Também atualizamos a comunicação visual do prédio, atualizamos o nome do titular que acompanha nova identidade visual

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

Dra. Elisana, Por existir mais de um tipo de Cartório, as pessoas às vezes confundem o que cada um deles fazem. Você poderia nos dizer que tipos de cartórios existem e que serviços cada um deles prestam?

TABELIÃ:

 “…Você tem razão é comum às pessoas terem essa dúvida, ela realmente existe e nós constatamos isso no nosso dia da dia.  Explique cada um deles. Os serviços conhecidos popularmente por “cartórios”, há mais de 20 anos já deixaram de ter essa denominação. De acordo com o artigo 5º a Lei Federal 8935 de 1994, os, até então, chamados cartórios, passaram a terem a denominação geral de Serventias Extrajudiciais.Seus titulares são:

I – Tabeliães de notas;

II – Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

III – Tabeliães de protesto de títulos;

IV – Oficiais de registro de imóveis;

V – Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

VI – Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

VII – Oficiais de registro de distribuição…”

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

E com relação às funções? Como saber qual faz o quê?Alguns dos citados por você têm suas atribuições óbvias em sua denominação, como o do Registro de Imóveis ou o de Protesto de Títulos. Porém, nem todos ficam tão explícitos em seu nome técnico.

TABELIÃ:

“…O Tabelionato de Notas, comumente chamado de “Cartório de Notas” tem como funções:

  1. Autenticação de cópias em geral;
  2. Realizar o reconhecimento de firmas –Semelhança ou Verdadeiro
  3. Executar a lavratura de testamentos públicos
  4. Elaborar Atas Notariais
  5. Procurações públicas e de emancipação
  6. Lavrar Escrituras Públicas de Doação, de Testamento, de Venda e Compra de Bens moveis e imóveis
  7. Pacto antenupcial
  8. Instituição de hipoteca e de usufruto.

Além desses serviços,  típicos do Cartório de Notas, o Tabelionato também presta serviços de Protesto de Títulos e Documentos e atendendo os municípios que compõe a Comarca de São João…”

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 E em relação à finalidade do Tabelionato de Notas?

TABELIÃ:

“…O Tabelionato de Notas, também conhecido por Serviço Notarial, possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos públicos ou privados, a chamada Segurança Jurídica, no sentido de que sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes. E exatamente para garantir que esses princípios sejam cumpridos é que a legislação também alterou a forma de ocupação do cargo de tabelião (para o Cartório de Notas), passando a ser por concurso público como disse no início de nossa conversa, e não mais por linha sucessória, trazendo mais lisura e confiabilidade à instituição e aos processos pelos quais é responsável…”

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 Dra. Elisana, gostaria de agradecer por nos trazer essas informações e esclarecimentos acerca desse tema bastante importante para a vida das pessoas e também e convidá-la para outros momentos como esse que certamente serão de grande valia para nossos ouvintes.  Existem vários serviços importantes prestados pelo Tabelionato de caráter pessoal e também patrimonial que mexe com a vida das pessoas e seria importante que nos próximos encontros  pudéssemos  nos aprofundar um pouco mais sobre cada um deles.

TABELIÃ:

 “…Será um prazer dialogar sobre cada um deles, fico a sua disposição…’

REPÓRTER  RÁDIO SÃO JOÃO:

 No próximo encontro a Dra Elisana falara sobre o serviço de Protesto de Títulos e Documentos.

Por Douglas Nunes – Repórter Rádio São João.

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