Ouça agora

Locais/Regionais

Compartilhe agora

Administração Municipal de São João emite novo decreto que regulamenta o funcionamento das Escolas Particulares e Privadas no Município

Postado em 19/03/2021 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Administração Municipal de São João emite novo decreto que regulamenta o funcionamento das Escolas Particulares e Privadas no Município*


((Imagem Ilustrativa))

A Administração Municipal de São João emitiu na tarde desta última quinta feira 18 de março um novo decreto que trata sobre a regulamentação e o funcionamento das Escolas Particulares e Privadas no Município de São João com destaque para o parágrafo único do texto onde é recomendado a prioridade ao atendimento remoto ou híbrido. Confira na íntegra o texto deste decreto que regulamenta as atividades das escolas particulares e privadas existentes dentro do território do município.

DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Altera as medidas restritivas instituídas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e

Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;

Considerando a alteração das medidas de contenção e enfrentamento destinadas às atividades essências e não essenciais definidas nos Decretos Estaduais n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, n° 7.020, de 08 de março de 2021 e 7.122, de 16 de março de 2021, que não possuem incidência para as escolas privadas e particulares;

Considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o funcionamento das Escolas privadas e particulares existentes no território do Município de São João, com a capacidade reduzida a 50% de sua lotação, devendo as referidas entidades obedecer todos os protocolos de higienização e contenção da disseminação do vírus causador da COVID-19.

Parágrafo único. Recomenda-se que as escolas autorizadas deem prioridade ao atendimento remoto ou híbrido e evitem aglomerações e interações pessoais, controlando o acesso ao estabelecimento, à frequência de intervalos entre aulas e o distanciamento entre todos os usuários do serviço educacional.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 18 de março de 2021.

CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO – Prefeito de São João

Departamento de Jornalismo da Rádio São João AM 1580

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

1 × três =