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Administração do Município de São João emite novo decreto que trata sobre a realização de cultos e missas aos domingos

Postado em 24/03/2021 por

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*Fonte imagem : Administração do Município de São João emite novo decreto que trata sobre a realização de cultos e missas aos domingos*


Prefeitura de São João – Paço Municipal 25 de Julho

A Administração do Município de São João emitiu um novo decreto na tarde desta quarta feira 24 de março onde torna a realização de cultos e missas aos domingos como atividade essencial. Confira o texto do novo decreto:
DECRETO Nº 2.787, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Altera as medidas restritivas instituídas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e

Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;

Considerando a alteração das medidas de contenção e enfrentamento destinadas às atividades essências e não essenciais definidas nos Decretos n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, n° 7.020, de 08 de março de 2021 e 7.122, de
16 de março de 2021, que não possuem valor para as escolas privadas e particulares;

Considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação;

Considerando que a Resolução SESA n° 221, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, não restringiu o funcionamento das entidades religiosas aos domingos, exigindo apenas a adoção de medidas de contenção e de restrição de frequência.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o funcionamento das Entidades Religiosas, no desenvolvimento de missas, cultos e assemelhados aos domingos, obedecidas todas as medidas de contenção e limitação de frequência, instituídas pela Resolução SESA n° 221, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 24 de março de 2021.

CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Prefeito Municipal

Departamento de Jornalismo da Rádio São João AM 1580

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