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A Importância da regularização do Patrimônio. Saiba como agir.

Postado em 15/08/2017 por

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*Fonte imagem : A Importância da regularização do Patrimônio. Saiba como agir.*


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Depois da família, talvez a segunda coisa com o que nos importamos mais e investimos mais tempo é nos cuidados com as coisas e bens que possuímos. Esses itens formam nosso patrimônio. Frutos, geralmente, dos esforços cotidianos e do trabalho, seja qual for. Isso é o que chamamos de patrimônio.

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda.

Por isso é também compreensível que as pessoas cuidem do patrimônio que amealhou com maior empenho já que invariavelmente, vão depender deles para sua sobrevivência. Considerando que as pessoas estão vivendo cada vez mais certamente elas vão necessitar de mais recursos para se manterem.

A formação de um bom patrimônio também leva um bom tempo e quanto maior, mais cuidados as pessoas devem ter para que dele possam usufruir, sem problemas, na hora em que mais necessitarão deles.

Para isso é preciso que as pessoas de cerquem de cuidados no que tange a regularização e legalização dos bens que formam seu patrimônio, para que não venham ser pegos por surpresas desagradáveis quando numa eventual necessidade.

Para tratar desse importante tema, que toca diretamente na vida das pessoas, convidamos novamente a Dra. Elisana Carneiro Crema, tabeliã da comarca de São João para nos falar um pouco sobre os cuidados que as pessoas devem ter para manter seus bens devidamente regularizados e legalmente escriturados. (Confira a entrevista)

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 Olá Dra Elisana, seja bem vinda novamente aos nossos estúdios. Algumas questões que eu gostaria de explorar com a Sra. nesta nossa conversa. Dra. Elisana é importante que as pessoas mantenham seus bens regularizados perante os órgãos competentes, pois se acaso acontecer algo inesperado a regularização de bens sempre evitam gastos e transtornos desnecessários?

 TABELIÃ:

 Olá Douglas, agradeço por mais esta oportunidade e a resposta para esta sua pergunta é Sim. É muito importante manter os bens regularizados, pois, veja, vou explicar dando exemplos: imagine que há alguns anos você tenha adquirido um imóvel, pagou o preço integralmente, mas não fez a escritura? E com isso o imóvel permaneceu no nome do vendedor. Agora, imagine que esse vendedor faleceu e deixou herdeiros. Então você pagou o preço, não escriturou e registrou o imóvel no seu nome, você não poderá vender ou dar em hipoteca, pois juridicamente o imóvel ficou no patrimônio do vendedor que faleceu e agora para regularizar a sua situação você terá que aguardar o inventário dos herdeiros, a partilha de bens para depois se habilitar no inventário e transferir para transferir para você. Agora imagine o pior, os herdeiros não estão se entendendo com relação aos bens ou estão alegando que não reconhecem a venda. Você vai ter que procurar um advogado e resolver essa situação na justiça. O que obviamente vai aumentar o seu custo para regularizar, pois além dos custos normais para escrituração terá que arcar com honorários advocatícios, custas com judiciário, etc., alem do tempo que você ai precisar aguardar ate que os tramites sejam cumpridos. E isto pode ter conseqüências onerosas também pra você já que via de regra as pessoas precisam que as coisas se resolvam rapidamente.

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 Qual é a melhor época para que essa providência seja tomada? Sempre que se concretize algum tipo de negocio jurídico?

 TABELIÃ:

 Então, o ideal é sempre que houver a negociação procurar escriturar e registrar negócio. Outro caso, por exemplo, a escritura de hipoteca: assim que escriturar já levar a registro, pois caso haja mais uma hipoteca sobre o mesmo imóvel, terá preferência a que foi apresentada primeiro. Outro exemplo que pode evitar dores de cabeça é a comunicação de venda do veículo. Imagine que você Douglas vendeu seu carro, foi ao Tabelionato fez o reconhecimento de firma por verdadeiro e não comunicou ao DETRAN (o vendedor tem 30 dias para fazer isso) e o novo proprietário fez multas, bateu o carro, atropelou um pedestre. O carro estando no seu nome, você terá que provar na justiça que o carro não era mais seu. Você pode se antecipar e fazer a comunicação dessa venda indo ao tabelionato. Assim, os riscos da manutenção do patrimônio de forma irregular são altos, e o custo para remediar a situação é alto, melhor prevenir e deixar tudo conforme seja preciso para estar em dia como seus bens. É preciso ter consciência de que o que se quis economizar hoje, amanhã o custo é dobrado. Lembrado que você pode fazer uma consulta previa de quanto custa fazer essas regularizações consultando o tabelionato. Assim, você pode planejar melhor essas despesas dentro das suas possibilidades.

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 Bens patrimoniais podem virar pendências entre familiares, ou seja, brigas entre familiares acontecem depois que o ente querido se vai – morre – fica uma disputa difícil de conciliar; aí vem despesas com advogados em face de pendências judiciais já que não ocorre o acordo amigável. Testamentos Inventario etc. Portanto, essa historia de que quem não registra não é dono tem algum fundo de verdade. Qual é o real significado desse ditado?

 TABELIÃ:

 Sim, tem fundamento. Dono é o proprietário, e o proprietário tem a posse mais o registro. Ter somente a posse te faz um possuidor e não proprietário. A posse não lhe permite dar o bem em garantia, por exemplo; você quer fazer um empréstimo e dar o imóvel em hipoteca você precisa ser proprietário.

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 Se você compra e não registra você corre algum risco?

 TABELIÃ:

 Como é comum acontecer, muitas pessoas se enganam ao pensarem que basta ajustar os valores e assinar um contrato particular de compra e venda celebrada entre comprador e vendedor para tornar-se efetivo e legítimo proprietário do bem imóvel adquirido; é com este pensamento de seguridade do negócio jurídico e de confiança no vendedor que as pessoas erram, assinando o contrato de compra e venda acordado entre as partes, o comprador estará efetuando apenas o primeiro passo para tornar-se o legítimo proprietário do bem imóvel adquirido, o Código Civil estabelece que é o registro que transfere a propriedade: Esse registro é do título translativo. A escritura é um título translativo. Enquanto não registrar o proprietário do imóvel é o vendedor. Temos que salientar que esta transferência só ocorrerá se o imóvel estiver matriculado ou registrado em nome do vendedor. “Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.” Só se pode vender dar em garantia o que é seu. Se não for seu, primeiro precisará regularizar o bem para depois usar o imóvel em um negócio. Para que o imóvel seja registrado no cartório de imóveis, uma de suas exigências é que antes terá que ser feita uma escritura pública de compra e venda num cartório de notas.

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 O que implica se o bem não é registrado?

 TABELIÃ:

 O que implica que, enquanto não registrado o título hábil a transferir a propriedade junto ao cartório competente, o proprietário vendedor continuará sendo visto como o dono do bem, o que pode acarretar situações bastante desagradáveis ao adquirente, já que permanecerá na condição de mero possuidor. Não é suficiente a celebração de uma procuração, pois a procuração serve para o procurador representar/atuar no lugar de outrem. Mas não é título hábil a registro. O procurador pode fazer o que o mandante lhe permite fazer, dentro dos limites impostos pelo representado. E a procuração é válida enquanto o representado estiver vivo e capaz, caso contrário ela perde a eficácia e se extingue. E não adianta o procurador querer fazer a escritura com a procuração com mandante morto. Morto não tem representação e não tem poderes.

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

 É muito oneroso para as pessoas manterem seus bens regularizados e legalizados

 TABELIÃ:

 Via de regra é sempre menos oneroso regularizar e legalizar o patrimônio em condições normais. A pressa sempre pode trazer maiores dificuldades (por exemplo: as pessoas nunca estão disponíveis na hora que você precisa delas, e via de regra você sempre vai precisar da outra pessoa para assinar documento/escritura. O proprietário-vendedor pode estar morando em outro País inclusive) Outra dificuldade são os custos adicionais tanto do ponto de vista econômico como tributário. Sem dizer que quando você pode precisar dispor de algum patrimônio, poderá fazê-lo com maior rapidez se estiver tudo regular.  É bom lembrar que o leão do imposto de renda pode trazer também problemas com o fisco e isto não é desejável. A regularização quando provocada pelo estado-fisco sempre é muito mais onerosa e pode ate mesmo trazer problemas com a justiça. Exemplo: Se você declara um patrimônio que não está regularizado, o Fisco poderá lhe convidar a regularizar e você pode ser multado. Enfim, esse é outro assunto, que poderá ser apresentado em outra oportunidade.

 REPÓRTER RÁDIO SÃO JOÃO:

  Dra Elisana, muito obrigado pelos esclarecimentos e esperamos uma próxima oportunidade.

 TABELIÃ:

 Eu agradeço a oportunidade Douglas. O nosso objetivo é orientar as pessoas para que estejam cientes de que a regulametação de seus bens ou algo do gênero seja feita para que futuramente sejam evitados tais transtornos. Muito Obrigado.

Por Douglas Nunes – Repórter Rádio São João.

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