Ouça agora

Locais/Regionais

Compartilhe agora

A Administração de São João emite novo decreto que flexibiliza as medidas de restrição da pandemia

Postado em 07/04/2021 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : A Administração de São João emite novo decreto que flexibiliza as medidas de restrição da pandemia*


Prefeitura de São João – Paço Municipal 25 de Julho

A Administração Municipal de São João emitiu um novo decreto na manhã desta quarta feira 7 de abril que flexibiliza as medidas de restrição impostas no território do Município de São João e destinadas ao enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. Confira na íntegra o texto do novo decreto:

DECRETO Nº 2.797, DE 07 DE ABRIL DE 2021.


Flexibiliza as medidas de restrição impostas no território do Município de São João e destinadas ao enfrentamento da Pandemia pela COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e

Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;

Considerando que as medidas de contenção e enfrentamento destinadas às atividades essenciais e não essenciais definidas pelo Estado do Paraná e pelo Município de São João podem ser flexibilizadas sem que haja o aumento dos riscos de contágio, desde que as medidas de controle de acesso, ocupação e higienização sejam mantidas e exigidas para todos os usuários;

Considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação;

DECRETA:

Art. 1º Ficam flexibilizadas as seguintes medidas adotadas até a presente data:

I – As atividades consideradas não essenciais, comerciais e de serviços, permanecem autorizadas a funcionar, com capacidade máxima de ocupação de 50%, com a observância de todas as medidas de distanciamento e profilaxia das mãos e demais medidas sanitárias vigentes, de segundas a sábados, das 08:00 às 22 horas, ou de acordo com seus respectivos alvarás de funcionamento se nos mesmos constar horário mais restritivo.

II – academias de ginástica e centros de treinamento esportivo e de condicionamento físico, das 06:00 horas às 22:00 horas, de segundas a sábados, com limitação de 30% de ocupação.

III – restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e assemelhados com autorização de atendimento ao público com consumo no local, das 08:00 horas às 22:00 horas, de segundas a sábados, com limitação da capacidade em 50% e cumprimento das medidas de afastamento e profilaxia vigentes;

Parágrafo único. Fica permitido o funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes, sorveterias e assemelhados, inclusive os que funcionam internamente em outros estabelecimentos, durante 24 horas, de segundas a domingos, apenas para as modalidades de entrega (delivery, drive thru e take away).

Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do art. 2°, do Decreto n° 2.783, de 17 de março de 2021, alterado pelo Decreto n° 2.795, de 01 de abril de 2021.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 07 de abril de 2021.

CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Prefeito Municipal de São João

Departamento de Jornalismo da Rádio São João AM 1580

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

catorze − doze =